Alterações ao texto da convenção, podem ser feitos em assembleia com maioria simples?

Observei na convenção do meu condomínio que o mandato do sindico eleito tem a duração de 2 anos. Porem, a sindica em gestão (a mesma desde sua constituição), tem promovido eleições anuais no condomínio (4 até o momento). Questionei a ela o pq, tendo em vista o que rege a convenção e ela me respondeu que depois de um ano de mandato dela, na assembleia, sugeriu aos presentes que a eleição fosse anual, a maioria presente concordou. O condomínio tem 4 anos e ela está indo pro seu 4º ano de reeleição consecutivo. Ate ai ok, tem representado a maioria presente na assembleia de eleição de sindico, porém pergunto... Pode? Apesar de ser uma pratica "simpática", consultada e, ao meu ver, bem intencionada, não vai de acordo com a convenção e também não respeitou o quorum necessário de 2/3 dos condôminos no acordo de eleição anual. Poderíamos ter problemas? De que natureza?

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