Alterações em condomínio
Olá, recentemente adquiri um apto no 2º andar (3 por andar, e 6 unidades totais), e descobri algumas alterações que não constam no projeto original, nem possuem ata de reunião, ou assinaturas. No entanto essas obras foram realizadas a um tempo igual ou superior a 3 anos. O prédio não tem síndico, e a convenção só prevê a área de cada unidade e a vaga de garagem. As alterações são: Fechamento de áreas privativas (o que não me incomodam, desde que os telhados sejam limpos periodicamente), supressão de áreas permeáveis, e um dos condôminos abriu um portão de garagem na área privativa. Além do mais, o “responsável” utiliza um espaço comum, para guarda de um 2º veículo, mas sua unidade tem direito a somente uma vaga. Obtive a informação que a prefeitura pode revogar o habite-se. (todos os aptos são alienados a CEF). É possível resolver essas questões?