Alterações na Convenção do condomínio
A convenção do condomínio determina o mandato do síndico em UM ano, admitida a sua reeleição. Pergunta: Para alterar o mandato para dois anos, é necessário aprovação por 2/3 de dos condôminos. 1 - Isso significa 2/3 de condôminos presentes na assembleia-geral, formando maioria de votos? 2 - Ou 2/3 do total de condôminos, votando, SIM, para a alteração?