Alterações de esquadrias nas áreas comuns.

Boa tarde. Num edifício no litoral, alguns condôminos resolveram instalar vitrôs na parte superior das paredes de suas unidades e esses abrem para os corredores. O pior é que são diferentes uns dos outros e a estética arquitetônica ficou comprometida. Como os corredores são áreas comuns, o Código Civil (Artigo 1336 - Deveres do condômino - III) proíbe tal prática, Mesmo assim, não sei se por votação em Assembléia ou por "jeitinho" dos síndicos antigos, os erros foram cometidos. Algumas unidades instalaram os vitrôs a 2 anos e outros a muito mais tempo (de 36 unidades, 10 tem vitrôs). Podemos, em Assembleia, obrigar os condôminos a retirarem seus vitrôs?

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