Alterações estéticas em área comum de prédio pode ser considerada de alteração de fachada?
Meu prédio, de características rústicas com concreto aparente em colunas, já foi descaracterizado ao fazermos nova pintura, aprovada em Assembleia.
Agora sem aprovação, está se alterando o revestimento de paredes (original de blocos pintados) mais contemporâneo e rebaixamento de teto com gesso (original com vigas aparentes em sequencia) para nivelar teto e embutir luminárias, descaracterizando toda a arquitetura original. Pode ser considerado alteração de fachada, que necessita de aprovação em Assembléia? Grata
Loredana Delfini