Alterações de fachada

Boa noite!

Moro em um Condomínio residencial horizontal com sacadas inutilizáveis. Um morador havia sugerido uma assembleia para que, votássemos a favor ou contra o envidraçamento da mesma. A assembleia aconteceu, e tivemos 2/3 de votos a favor. De 10 casas, 7 casas votaram favorável, 2 casas contra e 1 casa não compareceu. Durante a assembleia todos presentes concordaram que fecharíamos a sacada mediante a uma avaliação profissional, assim o fizemos. O engenheiro e arquiteto vieram in loco e fizeram um documento relatando que não há impedimentos para execução. Esse documento foi apresentado em assembleia novamente, porém os dois morados que votaram contra, estão querendo processar os demais moradores que fizeram as alterações, alegando que a Constituição defende a unanimidade dos votos, mesmo tendo sido acordado em convenção e depois reafirmado em assembleia, registrado a ata, o quórum de 2/3. E agora? Quem tem razão?

Imagem de perfil Gabriela Honório
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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