Bom dia, estou tendo um caso em meu condomínio onde a atual gestão aprovou com 2/3 dos condôminos em assembléia a colocação de cobertura individual das garagens no pátio do condomínio.
Salvo dizer que atualmente as garagens são numeradas, livres e descobertas. No momento das 12 vagas onde 2 bagas foram colocadas coberturas de policarbonato, deixando a fachada ridícula.
Perguntas. Neste caso houve uma modificação da fachada do condomínio, para tal e segundo li na convenção é preciso unanimidade dos condôminos. Mas segundo a síndica que consultou uma advogada, ela continua a insistir em 2/3 dos votos. Legalmente qual seria o correto?
Segundo é que umas destas assinaturas (dos 2/3) é de um inquilino e não proprietário, existe alguma restrição nestes casos em ser obrigatoriamente a assinatura do proprietário, pois se trata de uma benfeitoria e alteração de fachada?
Obrigado.