Alterações na Minuta da Convenção

Faltando vinte dias para a assembléia de Constituição do condomínio, a Incorporadora entrou com averbação de alteração de minuta da futura Convenção em cartório para diminuir em 50% a taxa de seus condomínios. Pergunta-se: É legal? Teria que comunicar os já possuidores, promitente compradores dessa alteração?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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