Alterações na Minuta da Convenção
Faltando vinte dias para a assembléia de Constituição do condomínio, a Incorporadora entrou com averbação de alteração de minuta da futura Convenção em cartório para diminuir em 50% a taxa de seus condomínios. Pergunta-se: É legal? Teria que comunicar os já possuidores, promitente compradores dessa alteração?