Alterações Regimento Interno
A administração atual mais alguns condôminos levaram para reunião pré assembleia a pauta, “liberação do comércio” dentro do condomínio. Uma prática que ocorre internamente desde o primeiro mandato do síndico (ele faz vista grossa), agora querem abrir para o externo. Ocorre que a Convenção diz que não pode. Caso essa pauta seja aprovada em assembleia, teremos dois documentos ( RI e Convenção) divergindo, conflitando, legalmente isso é permitido?