Alterar cobrança da taxa para fração ideal após anos errada
Prezados, identificamosque a mais de 10 anos os antigos sindicos cobravam a taxa condominial por unidade, sendo que a convenção estabelece por fração ideal. Perguntas importantes: 1) O que ocorre, se levarmos para assembleia a nova forma de rateio conforme convenção (por fração ideal) e os moradores presentes não quiserem aceitar a alteração? 2) Como fica a responsabilidade do síndico? 3) Sabemos que precisa de 2/3 para a mudança de forma de cobrança. Se o quórum for menor e não houver aprovação da nova forma de rateio por fração ideal. O que fazer?