Alterar cobrança da taxa para fração ideal após anos errada

Prezados, identificamosque a mais de 10 anos os antigos sindicos cobravam a taxa condominial por unidade, sendo que a convenção estabelece por fração ideal.

Perguntas importantes:

1) O que ocorre, se levarmos para assembleia a nova forma de rateio conforme convenção (por fração ideal) e os moradores presentes não quiserem aceitar a alteração?

2) Como fica a responsabilidade do síndico?

3) Sabemos que precisa de 2/3 para a mudança de forma de cobrança. Se o quórum for menor e não houver aprovação da nova forma de rateio por fração ideal. O que fazer?

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