ALTERÇÃO DA CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO
Bom dia,
Na convenção atual fala que para alterá-la é necessário a aprovação de todos condôminos.
No codigo civil; Convenção é de 2/3 (dois terços) da totalidade dos condôminos.
Minha dúvida é Codigo Civil ele é acima da Convenção?
No caso de condômino inadiplente que não tem direito ao voto, ele não entra? considero somente os demais para alterar?
A Convenção foi feita na épóca pela construtora, mas no cenário atual não atende mais. Temos 5 imóveis alugados, deste cinco tem uma proprietária que nunca vai a reunião, como proceder neste caso se dependo da aprovação da totalidade, se obdecer a convenção atual?