Aluguel de área comum deve ser rateado entre inquilino? ou somente proprietário?
Meu condomínio definiu em Assembléia Geral Ordinária que o aluguel da Antena de celular, que fica próximo a caixa d`agua deve ficar 50% para reforma e o restante para subsidiar a taxa de condomínio. Um inquilino contestou, dizendo que este valor deve ficar todo para subsidiar o condomínio. Entendemos na Assembléia que o aluguel é de área comum, que pertence a cada proprietário. O inquilino aluga somente o apartamento, não pode exigir que este valor seja para subsidiar a taxa de condomínio. O entendimento da Assembléia está correto? ou o do inquilino?