Aluguel em Condominio tipo Flat ou Hotel
Moro em condominio que na convenção e regulamento interno ele e descrito como residencial , são poucas 48 unidades sendo 2 duas coberturas , e a maioria são moradores fixos. Apos a pandemia percebemos que começaram a sugir locações de poucos dias , com um numero grande de pessoas no mesmo apartamento . Na nossa assembleia em novembro 2022 , o assunto foi levantado e como na nossa convenção não é clara , e no regulamento interno as normas no caso de locações ou cessão das unidades autônomas não são bem definidas , sendo obrigatorio uma relação com indentificação das pessoas , que não sejam de ocupação duvidosa que possam prejudicar o condominio , o bem estar e segurança dos demais moradores . Sendo assim ficou definido que a patir desta assembleia o proprietario que fizesse esse tipo de locação , teria que entregar com sete dias de antecedência uma ficha com nome completo , copia do documento dos ocupantes , carro ( com modelo , cor e placa ) , passar todas as normas do condominio , sendo que os mesmos não poderão usar areas de lazer , academia , salão de jogos e sauna. Gostaria de saber como devemos agir com o proprietario que descumprir essa norma aprovada em assembleia ? Pelo meu conhecimento o que foi definido em assembleia é soberano a convenção . Temos um proprietario que esta fazendo locações de 1 a 2 dias , não avisa a nossa administradora , e nem os administradores do condominio com antecedencia . Este entrega a ficha na portaria escrito manualmente e sem copia dos documentos , no momento que recebe os mesmos no condominio , estamos nos sentindo vulneraveis quanto a nossa segurança. Como devemos agir ? O sindico falou que o morador recebeu a ata da assembleia , que ele falou pessoalmente , e o mesmo continua a descubrir o que foi definido e aprovado na ultima assembleia .