Somente alguém de bom coração para me ajudar, pois o problema é complexo. Help-me!
Prevê em convenção realizada em 2001 (com somente 3 membros, do total de 10) o pagamento de 1,5 salários mínimos para reserva de playground para festas para não moradores. Eu mesmo sendo morador fui cobrado pelo sindico entender que dei a festa em favor de meu pai (que também possui unidade no predio, porém alugado). Insisti que a festa era minha, mesmo assim foi mantido a multa, sindico atual, foi até a casa de 4 moradores (que representam e explicando que iria me aplicar essa tarifa, porém não falou nada comigo.
Falei com um conselheiro pq tive discussões com o sindico e ficou inviável o diálogo. Fiquei muito chateado pq ele além de me cobrar essa taxa de aluguel sem me avisar, juntou a taxa de condomínio, elevando meu condomínio ao valor cobrado acrescido de R$ 1400,00 (referente a taxa de utilização do play). Entrei em contato com meu advogado e ele solicitou a administrador o desmembramento da conta (a conta do condomínio inclusive foi me passada somente no dia do vencimento). Consegui as contas desmembradas paguei a conta do condominio, mas não da utilização do play, pq achei indevida.
Foi até a assembleia, inclusive com pauta de eleições para representar minha unidade e com procuração para representação da unidade de meu pai. Estiveram presentes eu, o sindico e a conselheira. Na votação do sindico foi cassado meu voto por possuir pendencias com o condomínio, pendencia essa que se trata da utilização do play.
Gostaria de saber se meu voto pode ser cassado por esse motivo?
Outra questão é saber se uma convenção aprovada por 1/3 pode ser valida, sendo que a mesma para ser modificada precisa de 2/3?
Muitíssimo obrigado e fiquem com Deus.