aluguel de salão de festas para locatário porém a festa é do locador.
Como proceder? no livro REVOLUCIONANDO O CONDOMÍNIO, regimento Interno capitulo VI-
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 111 - O condômino que alugar sua propriedade autônoma perderá automaticamente o direito de frequentar e usar as áreas comuns, em especial os Salões de jogos , o Salão de festas, a piscina e a área de lazer, que transferirá ao locatário , durante a ocupação do imóvel locado, que faço? foi solicitado o Salão pelo locatário porém a festa é do locador.