Aluguel por temporada

Boa tarde, no meu condomínio haverá uma Assembleia Extraordinária visando exclusivamente proibir o chamado “Aluguel por Temporada” e colocar restrições a respeito do uso de piscina e churrasqueira. Já enviei o artigo 1351 do Código Civil que trata disso, mas eles ignoram. Algumas questões se impõem:

  1. Definira aluguel por temporada

  2. Provar que não é um empréstimo ou um comodato

  3. Como proibir alguém de entrar na minha casa?

  4. A Assembleia é tão ridiculamente mal redigida que não propõe “discutir” o tema e sim proibir! Está claro que houve conluio entre alguns moradores e a decisão já está tomada.

  5. Muitos proprietários moram no exterior com fusos horários dos mais diversos, e ficarão impossibilitados de votar.

  6. Para se qualificar como “proprietário” há que se ter escritura ou o que qualifica alguém como “proprietário”?

  7. A construtora tem cerca de 10 apartamentos NÃO vendidos. Eles têm 10 votos? Nesse caso o que eles decidirem está decidido.

  8. Não seria o caso de questionar na Justiça que essa “cláusula” já deveria estar no contrato de compra e venda, sendo que o imóvel é novo?

  9. A construtora atrasou demais a obra e eu sempre disse que estava tendo prejuízos pois não poderia alugar o apto para férias. Nunca houve qualquer menção à - no futuro - mudar a Convenção para proibir. Além disso é apto de praia na Paraíba, onde não moram mais que 3 ou 4 pessoas.

O que fazer? Assistir à Assembleia, ignorar o que será dito e entrar na Justiça?

Imagem de perfil ROBERTO LESTINGE
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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