Aluguel temporário ou por plataformas

Temos um condômino que comprou um apto para investimento (alugueis temporários e por plataformas). Após a sua aquisição, realizamos uma assembleia para regularizar essa situação. Dos quatorze aptos, treze compareceram e escolheram a proibição dessa prática.

O condômino não aceita a decisão da assembleia e continua alugando seu apto, ora temporário, ora por plataformas.

Posso aplicar a multa estipulada na assembleia e também exigir juridicamente que ele retire os anúncios das plataformas?

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Respostas 2

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