Aluguel de vaga de garagem

Bom dia a todos, moro em um pedido pequeno com 6 aptos, na ata do condomínio é registrado que é permitido o aluguel de vagas, mas fui informado que Regra Geral: Não é permitido. A Lei Federal 12.607/2012 e o Código Civil (Art. 1.331) proíbem o aluguel ou venda de vagas de garagem para pessoas externas ao condomínio, visando segurança.

Portanto posso ou não alugar a minha vaga de garagem?

Vale ressaltar que o síndico não é por administradora é morador do prédio e escolhido em reunião

Imagem de perfil Rafael Duarte
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?