Aluguel de vagas de garagem para não moradores

A nossa convenção de 1993 diz que o uso das vagas serão destinadas e utilizadas pelos condôminos, e que devem ser sorteadas anualmente, podendo os condôminos cederem entre si mas ficando proibida a cessão à terceiros e estranhos. Muitos anos se passaram, o CNPJ foi inativado e o prédio prosseguiu por anos com os moradores se revesando como síndicos de forma amadora, pois não tinham muito conhecimento sobre leis. Em 2001 em uma assembléia houve a modificação do uso das vagas para que fosse permitido o aluguel das vagas à pessoas não moradores e nada mais sendo dito sobre sorteios. Minhas dúvida é: . 1- É correto ou usual que vagas de garagem possam ser alugadas à não moradores? Pelo relato na ata só uma condômina foi contra e todos os 6 apartamentos assinaram a ata.

Imagem de perfil Maria Sousa
Membro de associação


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?