Alvará definitivo de funcionamento da Prefeitura.

Abri uma empresa em uma prédio da década de 50. Ele já recebeu duas visitas do corpo de bombeiro e foi constatado que não possui estrutura física para adequação as novas normas, sendo assim, o sindico me disse que eles “deixaram para lá”, e o prédio segue sem AVCB. o condomínio respeita as regras mínimas de combate ao incêndio, como preconizado na época de construção do mesmo. Porém, estou com alvará de funcionamento provisório e para conseguir o definitivo a empresa de contabilidade que abriu minha empresa , insiste em dizer que preciso do AVCB para emitir o defitivo. Não é possível que seja algo tão engessado…se o próprio corpo de bombeiro evidenciou que o local não tem como realizar as novas adequações, acredito que deve existir um viés para eu obter minha licença definitiva. Alguém sabe se isso procede? alguém ja passou por isso , ou saberia como me orientar? Obrigado

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Condômino(a)


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