Alvará definitivo de funcionamento da Prefeitura.
Abri uma empresa em uma prédio da década de 50. Ele já recebeu duas visitas do corpo de bombeiro e foi constatado que não possui estrutura física para adequação as novas normas, sendo assim, o sindico me disse que eles “deixaram para lá”, e o prédio segue sem AVCB. o condomínio respeita as regras mínimas de combate ao incêndio, como preconizado na época de construção do mesmo. Porém, estou com alvará de funcionamento provisório e para conseguir o definitivo a empresa de contabilidade que abriu minha empresa , insiste em dizer que preciso do AVCB para emitir o defitivo. Não é possível que seja algo tão engessado…se o próprio corpo de bombeiro evidenciou que o local não tem como realizar as novas adequações, acredito que deve existir um viés para eu obter minha licença definitiva. Alguém sabe se isso procede? alguém ja passou por isso , ou saberia como me orientar? Obrigado
Luis Andrade
Respostas 1
Luís mesmo a edificação não podendo se adaptar a TODAS as normas de segurança atuais não é motivo para que não tenha o ACVB, desde que se adeque ao que for possível. Não estou entendendo como que os bombeiros simplesmente “deixaram para lá”. Não foi o síndico que resolveu “deixar para lá” porque as reformas são caras?
De qualquer forma se o prédio for estritamente residencial você não abre empresas nele; e se for misto ou comercial veja como seus vizinhos conseguiram seus alvarás.