Ameaças em grupo de condomínio
Recentemente no grupo geral do condomínio(participam todos os moradores e tambem proprietários que nao moram) , no WhatsApp, uma moradora estava irritada com a situação que estava acontecendo no grupo, discussões a respeito do uso de cigarro em áreas comuns, por ser fumante também. Essa acabou proferindo algumas ameaças a outra moradora, que estava a expor seu ponto de vista sem ter proferido nenhum tipo de ameaça ou ofensa previamente. A pessoa que ameaçou usou palavras como “vamos conversar lá fora se tiver coragem” “cuidado, você sabe com quem está falando?” “Como eu já esperava, não foi me encontrar pra gente conversar”, etc. Esse tipo de ameaça deve ser mediada pelo síndico, ele deve se envolver? Qual a melhor forma de proteger a integridade da pessoa ameaçada e a boa convivência nesse caso? Caso seja passível de envolvimento do sindico, qual a conduta adequada do mesmo? Uma reunião entre os envolvidos faz sentido? Com ou sem testemunhas ?