Aminha pergunta foi, se precisar entrar com ação judicial como clasificar?
coisas aprovadas em AGO. de maio/12 que foram concretisadas diferente do aprovado por exemplo:
foi na assembleia geral ordinaria, eleição sindico, cota condominial nova etc.
-aprovado se precisa-se do aumento de 7%, cobrou-se 10%, fato que desde maio já se pagava novo salario. só passou aser cobrado em novembro/12.
-não pode transferir saldo positivo do fundo de reserva para conta novimento, salvo quando negativo? já houve varias vezes aprovação em assembleia a transferencia contabelmente.
-cobrar cotas extras de fereias de funcionario, quando na previsão orçamentaria já consta os valores dos salarios? temos funcionario para subtituir ferias, não precisa pagar outro funcionario.
-poderia ser constituida uma ação para tais problemas ou fica tudo como dante no quartel de abrante?