Amo a fachada de vidro transp. retrátil (original) do imóvel. Síndico quer mudar padrão. Pode?
Comprei há mais de seis anos o imóvel, novo, diretamente da construtora, já com fachada de vidro instalada. O padrão pretendido pelo síndico não difere visualmente do meu. Na demostração do prestador de serviço que ele convidou para reunião, as imagens eram idênticas ao meu, apenas que ele indicava menor número de bandeiras e com vidro não temperado. Não entendi e não quero modificar os vidros já instalados porque são totalmente transparentes e temperados (não tem cortinas ou esquadrias. Só vidros.
Encontrei jurisprudência que me apoia. Vejam aqui:Processo nº 263.697.4/3-00 na página do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaSimples.do
?CONDOMÍNIO - MODIFICAÇÃO DE FACHADA - Fechamento por meio de vidros transparentes incolores - Não caracterização da infração ao art. 1.336, III, do Código Civil, antiga previsão do art.10, I, da Lei n. 4.591/64, ou da norma da Convenção Condominial - Os vidros transparentes não alteram a forma da fachada, não influindo na estética do edifício, não alterando o aspecto externo - Ausência de especificação de proibição de fechamento de sacadas por envidraçamento e, nele, por vidros transparentes incolores - Possibilidade por opção de realização - Sentença de improcedência .Apelação desprovida.?