Ampliação Assobradada - proibida em RI
De acordo com o o RI - Não é permitido, em hipótese alguma, edificações assobradadas, devendo a habitação ter somente um pavimento térreo, um morador está ampliando a residência, questionei aos responsáveis pela aprovação , se o projeto havia sido aprovado da forma que vem sendo executado (pela altura da construção tudo indica que terá um segundo piso/quarto de despejo / mezanino voltado para o quintal do vizinho), desobedecendo o RI, como proceder nessa situação? Juridicamente, visto que são moradores que não respeitam o RI.