Ampliação Assobradada - proibida em RI

De acordo com o o RI - Não é permitido, em hipótese alguma, edificações assobradadas, devendo a habitação ter somente um pavimento térreo, um morador está ampliando a residência, questionei aos responsáveis pela aprovação , se o projeto havia sido aprovado da forma que vem sendo executado (pela altura da construção tudo indica que terá um segundo piso/quarto de despejo / mezanino voltado para o quintal do vizinho), desobedecendo o RI, como proceder nessa situação? Juridicamente, visto que são moradores que não respeitam o RI.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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