Análise dos balancetes

As contas do exercício 2014 foram objeto de apreciação/aprovação até o mês de dezembro/2014. Em abril, assumiu nova síndica e novos conselheiros. 1- A quem cabe fazer a análise de balancetes referentes aos meses de janeiro/março de 2015? Aos novos conselheiros ou aos membros da administração anterior, que não têm mais essa função? 2- Em relação a esse período restante sob responsabilidade da administração anterior, as contas teriam que ser levadas para apreciação em assembleia separada ou podem ser apreciadas junto com as contas referentes ao período da nova síndica? Grato, Luiz.

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Condômino(a)


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