Quanto ao momento para a assembleia apreciar as contas desses 3 meses, ok, sem mais questões.
A dúvida que resta é em relação a quais conselheiros deveriam apreciar as contas dos três meses restantes. Conforme a Convenção de Condomínio, é o Conselho Fiscal que dá à assembleia,parecer favorável ou não para a aprovação, sendo que esta pode ou não seguir tal recomendação. A atual síndica foi aconselhada a pedir aos conselheiros anteriores para apreciarem as contas . No entanto, esses antigos conselheiros não têm mais essa prerrogativa.Resta a dúvida se, por lei, as contas não precisam ser apreciadas por um corpo do conselho fiscal, que esteja no gozo dessa função no momento em que dão pareceres.
É verdade que essas coisas deveriam ter sido resolvidas antes da posse do novo corpo de administração, mas essa transição foi inesperada.
Grato, mais uma vez