Animais em áreas úteis
Prezados, meu condomínio não possui convenção e nem regulamento interno aprovados em assembleia e nem registro desde documento. Essa fim de semana minha unidade alugou a churrasqueira espaço aberto e longe das áreas comuns. Minha unidade foi multada sendo alegado que um dos convidados estava com cachorro no evento aberto e não identificamos ninguém com o animal. Após questionar o síndico foi enviado foto de uma pessoa na qual não identifiquei sendo do evento. Pergunta: 1) A multa é correta sem regulamentação do condomínio? 2) Advertência seria uma “prévia” de aviso mesmo não tendo convenção? 3) a lei sobressai um documento não oficial? 4) mesmo o animal sendo de outra pessoa do condomínio é certo a multa, mesmo com uma lei vigente que permite tal ação? 5) Quando tem atualização na legislação é obrigatório atualização de um convenção regular? 6) estou sendo frequentemente perseguida e ameaçada pelo grupo que constituem os supostos membros de síndico e seu conselho.