Animais em áreas úteis

Prezados, meu condomínio não possui convenção e nem regulamento interno aprovados em assembleia e nem registro desde documento. Essa fim de semana minha unidade alugou a churrasqueira espaço aberto e longe das áreas comuns. Minha unidade foi multada sendo alegado que um dos convidados estava com cachorro no evento aberto e não identificamos ninguém com o animal. Após questionar o síndico foi enviado foto de uma pessoa na qual não identifiquei sendo do evento.

Pergunta: 1) A multa é correta sem regulamentação do condomínio?

2) Advertência seria uma “prévia” de aviso mesmo não tendo convenção?

3) a lei sobressai um documento não oficial?

4) mesmo o animal sendo de outra pessoa do condomínio é certo a multa, mesmo com uma lei vigente que permite tal ação?

5) Quando tem atualização na legislação é obrigatório atualização de um convenção regular?

6) estou sendo frequentemente perseguida e ameaçada pelo grupo que constituem os supostos membros de síndico e seu conselho.

Imagem de perfil PATRICIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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