Boa tarde,
Sou locatária de um apartamento, no regimento interno do condomínio diz que é "EXPRESSAMENTE PROIBIDO POSSUIR OU MANTER ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE OU PORTE NAS UNIDADES AUTÔNOMAS", mas no contrato de locação não dizia nada a respeito, me informei com uma advogada e ela me disse que essa proibição é ilegal, portanto eu poderia sim levar a minha gata pro apartamento.
Quando me mudei para o apartamento (2 anos atrás), trouxe a minha gata para morar comigo (ela é velhinha e muda)...ninguém nunca soube que eu tinha um animal no apartamento, nunca tive nenhuma reclamação. Há uns 2 meses o síndico descobriu e me multou.
Posso contestar essa multa? E pedir na justiça para manter a minha gata no apartamento????
Obrigada