Animais no condomínio (Locação)

Boa tarde, Sou locatária de um apartamento, no regimento interno do condomínio diz que é "EXPRESSAMENTE PROIBIDO POSSUIR OU MANTER ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE OU PORTE NAS UNIDADES AUTÔNOMAS", mas no contrato de locação não dizia nada a respeito, me informei com uma advogada e ela me disse que essa proibição é ilegal, portanto eu poderia sim levar a minha gata pro apartamento. Quando me mudei para o apartamento (2 anos atrás), trouxe a minha gata para morar comigo (ela é velhinha e muda)...ninguém nunca soube que eu tinha um animal no apartamento, nunca tive nenhuma reclamação. Há uns 2 meses o síndico descobriu e me multou. Posso contestar essa multa? E pedir na justiça para manter a minha gata no apartamento???? Obrigada

Imagem de perfil CATHERINE M
Inquilino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?