Animais de estimação na área comum

Boa tarde. Tudo bem? Na última quinta, recebi uma ocorrência, sobre 3 casas que estavam desrespeitando o Regimento Interno (mais especificamente sobre o artigo 37, item 5). Pesquisei em diversos sites na internet e sou levada a crer que, por estar claro no Regimento e ser área comum do condomínio, devo registrar a ocorrência. Isso está correto? Existe alguma coisa na Constituição Federal que me impeça de seguir o Regimento? Isso já foi levantado entre os moradores e a maioria (63%) gostaria de mudar essa regra - eu abri a possibilidade para revisão das regras com prazo para fazê-la. Depois agendarei uma assembleia para isso. Por conta do limite de caracteres, colocarei o trecho que fala sobre isso no nosso Regimento, abaixo. Muito obrigada.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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