Boa tarde. Tudo bem?
Na última quinta, recebi uma ocorrência, sobre 3 casas que estavam desrespeitando o Regimento Interno (mais especificamente sobre o artigo 37, item 5).
Pesquisei em diversos sites na internet e sou levada a crer que, por estar claro no Regimento e ser área comum do condomínio, devo registrar a ocorrência. Isso está correto? Existe alguma coisa na Constituição Federal que me impeça de seguir o Regimento?
Isso já foi levantado entre os moradores e a maioria (63%) gostaria de mudar essa regra - eu abri a possibilidade para revisão das regras com prazo para fazê-la. Depois agendarei uma assembleia para isso.
Por conta do limite de caracteres, colocarei o trecho que fala sobre isso no nosso Regimento, abaixo.
Muito obrigada.