Animais na Área Comum

Em nosso Regulamento Interno existe um item que diz desta maneira: "É Proibida a circulação de Animais nas àreas da Churrasqueira, Salão Festas, Playground e demais áreas Comuns" Minha Dúvida é, mesmo com essa regra o Condomínio em questão poderá estar infringindo o Direito de ir e vir? de acordo com o ART. 5º da Constituição ??? Portanto é assegurado por lei que o condômino pode transitar nas áreas comuns com seu animal desde que ele não atente à segurança, saúde ou sossego dos demais.

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Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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