Animais na Área Comum
Em nosso Regulamento Interno existe um item que diz desta maneira:
"É Proibida a circulação de Animais nas àreas da Churrasqueira, Salão Festas, Playground e demais áreas Comuns"
Minha Dúvida é, mesmo com essa regra o Condomínio em questão poderá estar infringindo o Direito de ir e vir? de acordo com o ART. 5º da Constituição ??? Portanto é assegurado por lei que o condômino pode transitar nas áreas comuns com seu animal desde que ele não atente à segurança, saúde ou sossego dos demais.