animais queforam abandonados e moram no condominio

Boa tarde. Tenho um imóvel em um condomínio em Ibiuna já faz quase 10 anos, desde então nesse condomínio alguns cachorros de ruas abandonados foram sendo alimentados por funcionários e acabaram ficando morando dentro do condominio e sendo cuidados tanto pelos funcionários como por nós proprietários. Como começaram a procriar eu e alguns proprietários tb castramos, ajudamos com veterinarios , vacinas e vermifugação e até alguns proprietários adotaram alguns, mas hoje temos 7 cães que ficam trancados em um canil, aonde são alimentados com ração doada de um morador, aonde esse canil só e limpo 1 vez por semana, cães que ida e volta tem pulgas e carrapatos e bernes, uma delas mesmo hoje está em tratamento por causa de bernes dentro dos 2 ouvidos e aonde esta sendo feito um rateio para os cuidados dela que ficou em 400,00. Alguns proprietários não aceitam muito bem os cães foi feito um canil porque reclamavam de revirarem os lixos das casas e fazerem suas necessidades no quintal de alguns proprietários visto que o lugar são lotes e as casas não tem muros. Sou uma pessoa que tenho meus cachorros e ajudo na causa animal sendo os meus todos adotados de abandono ou maus tratos. O representante do condomínio hoje alega que esses cães ficam presos no canil porque alguns moradores não querem que ele solte nem mesmo a noite aonde antes eles ajudavam acompanhando os vigias na ronda ou poderiam serem soltos durante a semana tb aonde o fluxo de moradores é pouco. O condomínio arca apenas com as vacinas anti-rábicas e as outras tão importante como essa alguns de nós proprietários fazemos um rateio para custear, assim tb a ração que um proprietário arca sozinho os cuidados com veterinários são arcados por nós apenas dão remédio para carrapatos e pulgas e usam algum desinfetante para limpar o canil que no caso não adianta nada visto que não são específicos, como já foi orientado por um veterinário para usarem e não usam, tb só limpam o canil 1 vez por semana alegando falta de funcionários, sendo que para limpar um canil com 4 cães que ficam nesse canil não se perde tanto tempo assim. Enfim o representante do condomínio alega que não pode arcar com as despesas aonde temos até um fundo reserva para custear algumas despesas extras sem ter autorização dos condôminos, mas fez o canil sem autorização dos condôminos, mesmo isso sendo feito pela diretoria anterior ,deu as vacinas sem autorização dos condôminos, mas não pode arcar com outras coisas em relação aos cães alegando que tem que ser votado em assembleia. Gostaria de ter uma orientação dentro da lei sobre esse caso especifico, aonde os cães são do condomínio e não especificamente de algum proprietários, mas acho que nós condôminos tb somos responsável por eles visto que o nosso representante legal acha que não deve responder como pessoa física ,mas a lei fala que pode responder como pessoa jurídica porque nós representa. Antes do seu mandato queria colocar os cachorros em um abrigo , isso porque é um engenheiro ambiental ai perguntei quem ia custear o gasto no abrigo porque o abrigo não sobrevive sem dinheiro, ai resolveram sem consentimento dos condôminos fazer o canil. Já procurei orientação, mas apenas acho a respeitro de cães de proprietários em condomínio, nesse caso os cachorros foram colocados para dentro do condomínio e moram a anos la. Eu como proprietário e protetora dos animais e dentro da lei, apenas não deixei que esses cachorros fossem tirados de lá visto que e crime vc abandonar ou colocar para fora um animal ,sendo que eles vivem lá a vários anos. Desde já agradeço pela atenção e fico no aguardo de uma orientação. Att, Wanda Leal

Imagem de perfil Wanda Leal Mourão
Condômino(a)


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