animal área comum condomínio

Em meu condomínio a convenção diz que o animal deve ser transportado no colo ou em compartimento apropriado, mas nunca no chão andando. Meu condomínio é enorme, e o animal não conseguiria atravessar por ele até chegar a rua sem fazer suas necessidades pelo caminho. Sei o que diz a constituição federal, porém, nunca conseguimos alterar a convenção, pois nunca atingiu 2/3 que é o quorum para alterar. O síndico notificou a moradora e já multou por andar com ao animal pela área comum do condomínio e não é caminho para a rua, ela anda por todo lugar, hall entrada, elevador social, garagens etc. A moradora disse que vai acionar o condomínio por danos morais. A pergunta é: o que o síndico deve fazer nestes casos, uma vez que não consegue alterar a convenção?

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Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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