Antecessor se apossou de vários objetos do condomínio e celebrou contratos em benefício proprio.

O síndico anterior não devolve vários objetos do condomínio, mesmo tendo recebido notificação extra judicial via cartório e celebrou contratos longos, em benefício próprio com o conjuge ou amigos, o que devemos fazer?

Imagem de perfil Eliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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