Antecipação de ajuda de custo.
No último balancete disponibilizado pelo condomínio o síndico fez uma antecipação de seu pró-labore (ajuda de custo) de março até outubro (quando encerra a gestão dele), isso é legal?
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No último balancete disponibilizado pelo condomínio o síndico fez uma antecipação de seu pró-labore (ajuda de custo) de março até outubro (quando encerra a gestão dele), isso é legal?