Antiga construção irregular no prédio, pode ser demolida?
No prédio que sou síndica houve uma construção irregular no térreo onde 3 apartamentos fizeram um puxadinho e encostaram no muro, invadindo e bloqueando o acesso do corredor lateral direito. Isso deve ter acontecido no fim da déc. de 80 / início da déc. de 90. Não achei nenhuma ata de assembleia que tivesse autorizado isso e é totalmente proibido pela convenção. Sou proprietária há um ano e identifico um problema crônico de infiltração e temo que as paredes, ao longo desses anos, tenham se tornado fracas.
Após uma análise profissional, caso seja identificado algum tipo de risco à estrutura e, a necessidade de correção indique a demolição, é possível cobrar dos proprietários depois desses anos todos? Se for algum proprietário recente, mesmo assim teria que arcar com essa determinação?