antiga GPS atual DARF conforme DCTF , a administradora pode ser a nova responsável?
Com a nova instrução DCTF para recolhimento de GPS de terceirizada, atual DARF o condomínio pode passar uma procuração à Administradora desse condomínio? Para que realize tudo através dessa administradora?
Cada vez que muda o Síndico teria que alterar junto à Receita Federal, para viabilizar essa emissão da antiga GPS?