Anulação de AGE, dúvida sobre legitimados

Prezados, quem seriam as partes da sui generis situação: Síndico lança convocação de AGE para determinada data, contudo, 1/4 dos condôminos, insatisfeitos com a atual gestão, lançam AGE para o MESMO DIA e MESMO HORÁRIO. O síndico, desejando tornar sem efeito a respectiva assembleia extraordinária, deseja ajuizar ação anulatória. Pergunta-se: Qualquer condômino é legitimo ATIVO para ajuizar a ação ou o condomínio deve fazê-lo? Se um condômino aleatório ajuiza ação anulatória em face do condomínio, alegando os vícios na convocação da AGE, o síndico é quem responderia pois responde passivamente pelo condomínio, ele, então, poderia reconhecer a procedência dos pedidos, visto que ele desejaria anular, também, a assembleia? A situação é esdrúxula na medida em que o condomínio deveria DEFENDER-SE da anulação da ata, contudo, o SÍNDICO possui interesse direto na procedência da ação e não deve apresentar contestação. Entendo que também é interesse do condomínio ter uma assembleia lisa e válida. Acaso não tenham compreendido estou aberto a maiores detalhes. Att.

Imagem de perfil Ulyses Verçosa
Outros


Respostas 9

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?