Anulação de AGI
Na assembleia de instalação de condomínio do prédio onde moro, a construtora usou da uma prerrogativa de indicação do 1º sindico que consta na Convenção Condominial.
Minha pergunta é ?
Qual o caminho menos oneroso para pedir a anulação da assembleia uma vez que na Lei nº 10.406 do CC determina em seu artigo 1.347 A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para
administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Tb nessa mesma AGI foi apresentado a Previsão Orçamentaria e a forma de rateio que até hoje esta sendo cobrada diferente da estipulada na Convenção de Condomínio.
PS. essa assembleia foi feita em 09/2018