Anulação de assembléia
Solicitei a Administração do Condomínio a anulação da última assembléia Geral alegando os seguintes fatos… ◇ Eu sei que a lei não impede que o síndico acumule a função de empregado ou estagiário. Mas para ser empregado é preciso contrato conforme CLT e para ser estagiário é preciso ser estudante e seguir a lei do estágio (11788/2008) e suas alterações. ◇ Outro ponto é que a nossa Convenção define o teto do pró-labore do sindico em princípio esse teto não pode ser ultrapassado, salvo se houver alteração na Convenção o que precisa de aprovação de Córum mínimo. (Nessa última assembléia onde na Convocação diz como pauta “Substituição do Estagiário” foi retirado o estagiário e acrescentado o valor à ajuda de custo do Síndico, desrespeitando a Convenção que já define um salário mínimo, e em nenhuma pauta fala em aumento do pró-labore do Síndico) ◇ Aleguei também o fato de uma pessoa da Empresa Administradora ter presidido a assembléia, pois, a nossa Convenção diz que tem que ser um Condômino eleito pela mesma e que é vetado Síndico, Subsindico e membros do Conselho de presidir. So me responderam para isso deveria ser convocado uma assembléia por 1/4 dos condôminos para anulação. O que eu posso fazer? Como eu devo proceder?