Anulação de assembléia

Solicitei a Administração do Condomínio a anulação da última assembléia Geral alegando os seguintes fatos…

Eu sei que a lei não impede que o síndico acumule a função de empregado ou estagiário. Mas para ser empregado é preciso contrato conforme CLT e para ser estagiário é preciso ser estudante e seguir a lei do estágio (11788/2008) e suas alterações.

Outro ponto é que a nossa Convenção define o teto do pró-labore do sindico em princípio esse teto não pode ser ultrapassado, salvo se houver alteração na Convenção o que precisa de aprovação de Córum mínimo.

(Nessa última assembléia onde na Convocação diz como pauta “Substituição do Estagiário” foi retirado o estagiário e acrescentado o valor à ajuda de custo do Síndico, desrespeitando a Convenção que já define um salário mínimo, e em nenhuma pauta fala em aumento do pró-labore do Síndico)

Aleguei também o fato de uma pessoa da Empresa Administradora ter presidido a assembléia, pois, a nossa Convenção diz que tem que ser um Condômino eleito pela mesma e que é vetado Síndico, Subsindico e membros do Conselho de presidir.

So me responderam para isso deveria ser convocado uma assembléia por 1/4 dos condôminos para anulação. O que eu posso fazer? Como eu devo proceder?

Imagem de perfil Wesley de Oliveira Prates
Conselheiro(a)


Respostas 2

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