Anulação de assembleia e destituição de síndico, administradora e conselho
fonte de consulta:
https://www.sindiconet.com.br/informese/o-que-a-lei-diz-sobre-eleicoes-para-sindicos-administracao-eleicoes-para-sindico
Não foi feita eleição anual conforme estabelece a convenção.
Link do SindicoNet diz:
prazo NÂO SUPERIOR A 2 ANOS e não prazo de 2 anos, portanto se a lei não especifica vale a convenção ?
Se a convenção estabelece eleição anual, pode a assembleia de eleição alterar para 2 anos esse prazo ?
Não foi objeto da assembleia que elegeu o síndico definir prazo diferente da convenção e mesmo que fosse não teria que mudar a convenção primeiro ?
Fizeram AGO portanto em condições irregulares, aprovaram contas, etc...