Anulação de assembleia geral extraordinária de condomínio

A Convenção do condomínio onde moro diz em sua Cláusula Sexta, item 6.6 " A Assembleia Geral Ordinária se realizará na 1a quinzena de janeiro de cada ano". No item 6.8 diz "compete a assembleia geral ordinária: eleger o sindico e o subsíndico, quando for o caso; eleger os membros efetivos do conselho consultivo; discutir e votar .... etc." Na Cláusula Nona, no item 9.1 diz "Anualmente a Assembleia Geral Ordinária elegerá um Conselho Consultivo composto de três membros entre os condôminos". Em 2018, em nosso condomínio, não teve convocação para Assembleia Geral Ordinária, a sindica antecipou a sua reeleição para dezembro de 2017, por meio de assembleia geral extraordinária onde teve a participação de menos de 50% dos condôminos e o Conselho Consultivo eleito com a penas 02(dois) membros e um deles NÃO É CONDÔMINO. PERGUNTA: Essa Assembleia tem validade jurídica? Pode ser impugnada? Como devemos proceder?

Imagem de perfil FRANCISCO FRANCIMAR FERNANDES DE ARAUJO
Condômino(a)


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