Anulação daAGO

mbléconvocação da AGO constava 1 eleição de síndico 2 previsão orçamentária 3 Assuntos gerais Foi feita a eleição de síndico, o síndico conseguiu se reeleger. Não havendo prestado contas, nem feito previsão orçamentária e falou a todos que não reajustaria a taxa de condomínio. O Secretário da Asseia colocou em Ata que não haveria aumento de taxa. o síndico ao digitar a Ata alterou dissendo que não haveria necessidade No edital de de aumento nos primeiros meses. Pergunto: 1 O edital de convocação esta errado, pois a prestação de contas é obrigatória na AGO? 2 Ele poderia realizar a eleição, sem aprovação das contas no ano anterior no qual ele era o síndicoe sem fazer previsão orçamentária? 3 Ele ao digitar a Ata para o registro da mesma, pode alterar a Ata original que o secretario da mesa fez? Isto não seria falsificação de Ata? 4 Se entrarmos na Justiça peindo a anulação da AGO por estes motivos a reeleição dele se torna invalida? Obrigada.

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Condômino(a)


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