Fui notificado ao colocar uma cortina, e informado que há uma definição em assembleia para fechamento com vidros, telas e definindo modelo e cor de cortina diferente da minha.
A convenção diz:
"a) mudanças nas fachadas ou outras disposições que alterem o direito de propriedade; 100% dos votos dos condôminos"
Notei que na ATA da Assembleia que foi definido modelo e cor de cortina foi decidido por "maioria dos presentes"
Ao questionar a Administradora fui informado que para esse tipo de definição de padrão, o quórum seria maioria simples.
A construtora entregou em um padrão, veio a assembleia e definiu novo padrão, mas não seguiu o quórum conforme convenção, minha dúvida é, cabe ação judicial com o pedido de anulação da ATA e seus efeitos ainda que realizada em 2016?