Anulação dos Efeitos da Assembleia de 2016.

Fui notificado ao colocar uma cortina, e informado que há uma definição em assembleia para fechamento com vidros, telas e definindo modelo e cor de cortina diferente da minha. A convenção diz: "a) mudanças nas fachadas ou outras disposições que alterem o direito de propriedade; 100% dos votos dos condôminos" Notei que na ATA da Assembleia que foi definido modelo e cor de cortina foi decidido por "maioria dos presentes" Ao questionar a Administradora fui informado que para esse tipo de definição de padrão, o quórum seria maioria simples. A construtora entregou em um padrão, veio a assembleia e definiu novo padrão, mas não seguiu o quórum conforme convenção, minha dúvida é, cabe ação judicial com o pedido de anulação da ATA e seus efeitos ainda que realizada em 2016?

Imagem de perfil Wellington Góes de Oliveira
Condômino(a)


Respostas 4

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