Temos o seguinte problema: Prédio com 6 unidades. Na AGO compareceu o Sindico e mais 3 proprietários. Um dos 3 proprietários esta pagando cotas atrasadas, em acordo judicial. Na data da AGO a Administradora não permitiu a presença dele na sala, pois ainda não haviam confirmado o pagto da parcela do dito acordo. Ele sugeriu que entrassem no site do Tribunal e confirmasse se havia quebra de acordo, feita pelo jurídico da administradora. Se não havia, não estava caracterizado a quebra de acordo: Não permitiram. Esse mesmo morador então apresentou procuração para representar um proprietário ausente. Foi aceita e ele participou como representante. O Sindico levou o irmão, que não é proprietário nem reside no prédio. Foi solicitado sua retirada, mas o Sindico negou e a Administradora também negou a retirada, permitindo a presença. O Sindico não teve a prestação de Contas aprovada. Posso entrar com uma solicitação formal de anulação dessa AGO? OBS: A procuração apresentada não estava com firma reconhecida em cartório, cfe reza a Convenção do Condominio, portanto não deveria ter sido aceita.