Ao porteiro, forno micro-ondas para ele aquecer algum lanche rápido, gera direitos trabalhistas?

Porteiros, em jornada de seis horas, querem um micro-ondas para aquecer algum lanche rápido. O síndico alega que não pode, pois argumenta que isto gera direitos trabalhistas e pode complicar no caso de uma demissão. Esta alegação está correta? Porteiros são seres humanos: não podem ter um mínimo de conforto no lanche? Refiro-me à uma região onde o clima é muito frio e o alimento aquecido fica mais agradável.

Imagem de perfil Antonio Roberto Malfatti
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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