Ao porteiro, forno micro-ondas para ele aquecer algum lanche rápido, gera direitos trabalhistas?
Porteiros, em jornada de seis horas, querem um micro-ondas para aquecer algum lanche rápido.
O síndico alega que não pode, pois argumenta que isto gera direitos trabalhistas e pode complicar no caso de uma demissão.
Esta alegação está correta?
Porteiros são seres humanos: não podem ter um mínimo de conforto no lanche?
Refiro-me à uma região onde o clima é muito frio e o alimento aquecido fica mais agradável.