Ao receber as parcelas de inadimplentes, a administradora deve receber seus honorários na primeira p
A administradora cobra seus honorários em torno de 10% ao tratar com inadimplentes. Existiria uma norma para que esse recebimento pudesse ocorrer logo que o inadimplente realiza o pagamento? Tenho casos de acordo de pagamento em parcelas e logo na primeira, a administradora sacou seu valor, deixando o saldo para o condomínio.