Aos advogados de direito condominial

No nsso condomínio uma moradora que não tem nada no nome dela, pois o falecido não deixou. Ela era empregada doméstica dele e morava com ele. Se o falecido quisesse deixar algo para ela, deixaria quando era vivo, né? A pessoa só é considerada proprietária se possui Escritura ou Contrato de Compra e Venda, e matrícula no registro imóveis. Na matrícula não consta o nome dela, mas sim do falecido. Então, ela apresentou à admin. um doc. feito em tabelionato alegando que é herdeira, abriu processo de USUCAPIÃO. E com esse "doc." vota em assembleia e participa do Conselho. Pois a admin. aceitou. E é uma administradora bem conceituada aqui em POA. Isso está certo? Existe algum outro tipo de doc. que comprova legitimidade?

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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