No nsso condomínio uma moradora que não tem nada no nome dela, pois o falecido não deixou. Ela era empregada doméstica dele e morava com ele.
Se o falecido quisesse deixar algo para ela, deixaria quando era vivo, né?
A pessoa só é considerada proprietária se possui Escritura ou Contrato de Compra e Venda, e matrícula no registro imóveis.
Na matrícula não consta o nome dela, mas sim do falecido.
Então, ela apresentou à admin. um doc. feito em tabelionato alegando que é herdeira, abriu processo de USUCAPIÃO.
E com esse "doc." vota em assembleia e participa do Conselho.
Pois a admin. aceitou. E é uma administradora bem conceituada aqui em POA.
Isso está certo?
Existe algum outro tipo de doc. que comprova legitimidade?