APARTAMENTO DE COBERTURA (ANTIGAMENTE ERA (CASA DO ZELADOR)

Prédio pequeno com uma unidade de cobertura quando da construção seria usada para casa do zelador. O dono da construtora na época deixou o imóvel para seu pai para moradia e o zelador não morava no prédio pois ela terceirizado e após o seu cumprimento de horas de trabalho ia para sua casa. Com o passar dos anos o pai do “construtor”, não tinha mais condições de chegar ao apartamento da cobertura, pois o imóvel não tem elevador e ele simplesmente vendeu essa unidade a um condômino. Só que essa unidade “de cobertura” tem uma porta de entrada para o quintal da mesma que é a continuação do quintal e separado por uma grade e na sequencia fica o telhado dos apartamentos abaixo da cobertura. Quando da necessidade de se realizar alguma manutenção ou serviço no telhado, so pode ser realizado pela abertura dessa porta e nesse caso todas vez precisar ser solicitado ao proprietário a chave para envia-la. Pergunto essa área do telhado pertence “a todos os condôminos”? A administradora ou o sindico podem exigir que o mesmo deixe a chave da porta que liga o seu quintal ao telhado a disposição deles? Existe alguma base legal se é possível ou não deixar a chave a disposição? No aguardo de uma resposta Cordialmente Germano

Imagem de perfil Germano Humberto da Fonseca
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