Apartamento que está desocupado (para ser alugado) deve pagar o importe mínimo de água?
A CESAN determina em seu Regulamento que o consumo mínimo mensal por unidade de consumo é de 10 m³, mesmo que esse volume não seja consumido. Então está correto eu cobrar os 10m³ de um apartamento que está desocupado para ser alugado??? Aqui nós temos hidrômetro individualizado, e esta unidade não consumiu água. Seria injusto eu não cobrar água dele, sendo que os outros condôminos que consumiu menos de 10 está pagando o valor correspondente a 10m³....