APARTAMENTO SUBDIVIDIDO.

Gostaria de trocar uma ideia com os amigos, sou do ramo condominial e ontem surgiu uma situação nova, em um dos prédios que administro existem dois apartamentos que são subdivididos em frações para pagamento da taxa condominial (apenas para fins de contribuição, o apartamento continua inteiro lá) fui indagado por um adv que o voto de duas proprietárias deveriam somar aos votos, entendo que deve se eleger um representante para a unidade, ou seja, os outros três passar procuração para alguém representar a unidade. A Assembleia seguiu e ao final foi me entregue um parecer que já encaminhei ao meu jurídico, como aqui a comunidade é imensa gostaria de saber o pensamento de vocês sobre isso, o código civil traz em seu artigo 1.352 sobre voto de frações quando a convenção é omissa, mas quando essa unidade for inteira, certo ? Obrigado desde já pela atenção!

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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